FAÇO SABER que pretendem CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do Código Civil brasileiro e Provimento n° 23/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe.
VÍTOR GABRIEL VIANA SANTOS e MARISA SANTOS
1º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRO, de profissão SERVIÇOS GERAIS, nascido em ARACAJU-SE, em 30 de Maio de 2001, residente e domiciliado RUA H, CONJ. P. B. SIQUEIRA, LOT. SÃO FRANCISCO, 247, BAIRRO ALAGOAS, ESTÂNCIA-SE, telefone: 999505581, filho de ACRENALDO NASCIMENTO SANTOS, ignorado e MARIA EDNA VIANA SANTOS, ignorado.
2º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DONA DE CASA, nascida em ARACAJU-SE, em 05 de Janeiro de 1998, residente RUA H, CONJ. P. B. SIQUEIRA, LOT. SÃO FRANCISCO, 247, BAIRRO ALAGOAS, ESTÂNCIA-SE, telefone: 999505581, filha de MARIA DE LOURDES SANTOS, ignorado.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESTÂNCIA/SE 14 DE AGOSTO DE 2020
MARIELLY CARVALHO LEAL
ESCREVENTE SUBSTITUTO