FAÇO SABER que pretendem CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III e IV, do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do Código Civil brasileiro e Provimento n° 23/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe.
GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS e LEDA COSTA DOS SANTOS
1º NUBENTE – é de estado civil DIVORCIADO, de profissão SEGURANÇA nascido em ESTANCIA-SE, em 05 de Abril de 1976, residente e domiciliado RUA ESTEVES DE FREITAS, 675, BOMFIM, ESTANCIA-SE, telefone: 79 9807-2446, filho de RAIMUNDO DINATO DOS SANTOS, IGNORADO e MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS, IGNORADA.
2º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRA, de profissão COZINHEIRO, nascida em ITABAIANINHA-SE, em 27 de Março de 1984, residente e domiciliada RUA ESTEVES DE FREITAS, 675, BOMFIM, ESTANCIA-SE, telefone: 79 9629-6866, filha de ANTONIO JOSE DOS SANTOS, IGNORADO e JOSEFA COSTA DOS SANTOS, IGNORADA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESTÂNCIA/SE 17 DE MARÇO DE 2022
MARIELLY CARVALHO LEAL
ESCREVENTE SUBSTITUTO